Os resíduos da construção civil (RCC) são popularmente conhecidos como entulho de obras, caliça ou metralha. Esses resíduos podem ser definidos de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010) como: “os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis” (art.13).
Geralmente, esses resíduos são compostos por fragmentos ou restos de argamassa, tijolos, concreto, solos, metais, madeiras, gesso e plásticos, originários de desperdícios em canteiros de obras, demolições de edificações ou demolições resultantes de desastres.
Através de caracterização foi possível determinar a composição percentual dos RCC (Resíduos de Construção Civil) e volumosos:
Assim, através desse diagnóstico pode-se constatar que 73,90% dos RCC são pertencentes a Classe A (resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados), a maior parcela encontrada nos entulhos na Estância Turística de Olímpia. Este fato corrobora com a ideia da reciclagem massiva da fração mineral do entulho.
Os grandes geradores de RCC atualmente fazem uso de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) situada no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia. Essa ATT é um local público, sob a gestão do DAEMO Ambiental.
No município existem Leis específicas que regulamentam a coleta, o transporte e a disposição final de resíduos da construção civil, bem como, documento específico que os transportadores devem carregar consigo, a CTR (Controle de Transporte de Resíduos).
A Lei 3645/2012 apresenta uma tabela de multas baseada na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, que tem seu valor alterado anualmente, em 2015 seu valor é de R$ 21,25: