A partir da publicação da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, a qual pode ser consultada pelo link abaixo, foram estabelecidas novas diretrizes para o licenciamento ambiental e uma nova listagem de atividades, com seus respectivos números de CNAE, cujo licenciamento é de competência do Município.
Deliberação Consema
De acordo com o Anexo III da citada Deliberação, o Município da Estância Turística de Olímpia está autorizado a realizar o licenciamento de atividades cujo impacto ambiental seja classificado como BAIXO e que possuam, no máximo, 5.000,00 m² de área total construída.
Para verificar se o licenciamento ambiental será realizado pelo Município ou pela CETESB, consulte o link abaixo.
Verifique aqui se o licenciamento ambiental será realizado pelo Município.
Caso a atividade desenvolvida não conste na lista acima, dirija-se à CETESB – Agência Ambiental de Barretos ou ligue para (17) 3322-2655.
Caso o licenciamento deva ser realizado pelo Município, compareça na Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apresentando os documentos abaixo relacionados.
» Documentos necessários para solicitação da Licença Ambiental
» Formulário "Solicitação de"
» Memorial de Caracterização do Empreendimento
» Modelos para publicação