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Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental Municipal

 

A partir da publicação da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, a qual pode ser consultada pelo link abaixo, foram estabelecidas novas diretrizes para o licenciamento ambiental e uma nova listagem de atividades, com seus respectivos números de CNAE, cujo licenciamento é de competência do Município.

Deliberação Consema
De acordo com o Anexo III da citada Deliberação, o Município da Estância Turística de Olímpia está autorizado a realizar o licenciamento de atividades cujo impacto ambiental seja classificado como BAIXO e que possuam, no máximo, 5.000,00 m² de área total construída.

Para verificar se o licenciamento ambiental será realizado pelo Município ou pela CETESB, consulte o link abaixo.

Verifique aqui se o licenciamento ambiental será realizado pelo Município.

Caso a atividade desenvolvida não conste na lista acima, dirija-se à CETESB – Agência Ambiental de Barretos ou ligue para (17) 3322-2655.

Caso o licenciamento deva ser realizado pelo Município, compareça na Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apresentando os documentos abaixo relacionados.

 »  Documentos necessários para solicitação da Licença Ambiental

 »  Formulário "Solicitação de"

 »  Memorial de Caracterização do Empreendimento

 »  Modelos para publicação

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