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Empreendimentos Licenciáveis

EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE CAUSAM OU PODEM CAUSAR BAIXO IMPACTO AMBIENTAL LOCAL LICENCIAVEIS PELO MUNICÍPIO ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA

Conforme Deliberações CONSEMA Normativa 01 e 02/2014 de 23 de abril de 2014

Para fins de licenciamento ambiental municipal, considera-se de baixo potencial poluidor a empresa que:

  • Desenvolva atividades passíveis de municipalização do licenciamento, conforme previsto na Deliberação CONSEMA 01/2014, de 23 de abril de 2014.
  • Seja considerada de baixo impacto ambiental conforme a Deliberação CONSEMA Normativa 02/2014, de 23 de abril de 2014.
  • Tenha área construída igual ou inferior a 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados);
  • Para sua implantação não implique intervenções em área de preservação permanente (APP);
  • Não realize supressão de vegetação nativa ou corte de árvores nativas isoladas, além das previstas no artigo 2º da Deliberação CONSEMA Normativa 02/2014, de 23 de abril de 2014.
  • Possua reserva legal instituída ou cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SP, no caos de instalação em imóvel rural.
  • Não tenha capacidade de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP superior a 4.000 kg (quatro mil quilos);
  • Não esteja localizada nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs do Estado de São Paulo.
  • Não realize queima de combustíveis sólidos ou líquidos.

A supressão de vegetação nativa, o corte de árvores isoladas e a intervenção em área de preservação permanente poderão ser autorizadas pelo DAEMO Ambiental nas seguintes hipóteses:

  1. Corte de árvores nativas isoladas vivas ou mortas, fora do Bioma Cerrado, limitado a dez (10) árvores por propriedade, e que atenda, simultaneamente, às seguintes condições:
  • as árvores objeto de corte não estejam contíguas a fragmento de vegetação nativa;
  • não tenha ocorrido bosqueamento da área;
  • não haja necessidade de transporte de madeira para fora da propriedade;
  • a propriedade esteja localizada em área urbana ou em área rural com reserva legal instituída ou registro no cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural/SP;
  • seja informada a localização das árvores a serem suprimidas por meio de suas coordenadas geográficas.
  1. Corte seletivo e/ou bosqueamento de vegetação nativa com a finalidade de abertura de picadas em propriedades rurais ou urbanas, para realização de levantamento planialtimétrico cadastral ou instalação de cerca, inclusive com intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, limitada a uma faixa de dois metros de largura.
  2. Obras ou intervenções para remoção e recuperação de áreas de risco, desde que solicitadas pela Prefeitura Municipal/Defesa Civil (em área rural ou urbana), com ou sem intervenções em Área de Preservação Permanente – APP, corte de árvores nativas isoladas e/ou supressão de vegetação nativa.
  3. Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, em área urbana ou rural, sem supressão de fragmento de vegetação nativa ou com supressão de vegetação em estágio pioneiro, espécies exóticas ou árvores nativas isoladas, e cuja soma das intervenções na APP não ultrapasse 1.000 m² por propriedade, para a implantação de:
  • pontilhões e travessias;
  • sistema de drenagem de águas pluviais;
  • instalações necessárias para condução de água e de efluentes tratados;
  • acesso à água para pessoas e animais;
  • cerca ou muro de divisa de propriedade;
  • manutenção, melhorias e/ou ampliação de obras públicas já instaladas;
  • recuperação de APP com o plantio de espécies nativas arbóreas.
  1. Movimentação de solo em APA para adequação topográfica em área igual ou inferior a 10.000 m², localizada em área urbana, fora de APP e sem supressão de vegetação nativa;
  2. Limpeza para manutenção de áreas em faixa de domínio da concessionária pública, incluindo intervenções em APP e/ou supressão de vegetação nativa, sem transporte de madeira para fora da área.
  3. Implantação de rede de energia elétrica que necessite de bosqueamento ou corte seletivo de vegetação nativa (pontual ou linear) e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, limitada a uma faixa de 2 metros de largura.
  4. Remoção de vegetação exótica em APP, desde que não haja supressão de vegetação nativa, para:
  • recuperação da APP com espécies nativas, em áreas com declividade de até 25 graus;
  • retirada de espécies exóticas invasoras para manutenção de plantios já efetuados.

EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE CAUSAM OU PODEM CAUSAR BAIXO IMPACTO AMBIENTAL LOCAL LICENCIAVEIS PELO MUNICÍPIO ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA

Conforme ANEXO I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 de 23 de abril de 2014

I – NÃO INDUSTRIAIS

  1. Obras de transporte:
  2. Construção e ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais;
  3. Abertura e prolongamento de vias municipais;
  4. Recuperação de estradas vicinais e reparos de obras de arte em vias municipais;
  5. Terminal rodoviário de passageiros;
  6. Heliponto

 

  1. Obras hidráulicas de saneamento:
  1. Adutoras de água;
  2. Canalizações de córregos em áreas urbanas;
  3. Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas;
  4. Reservatórios de controle de cheias

Complexos turísticos e de lazer:

Parques temáticos e balneários, desde que tenham capacidade máxima inferior a 2.000 pessoas por dia;

Arenas para competições esportivas, com capacidade até 5.000 pessoas para cada evento;

Cemitérios

Hotéis – Código CNAE: 5510-8/01, desde que queimem somente combustível gasoso;

Apart-hotéis – Código CNAE: 5510-8/02, desde que queimem somente combustível gasoso;8. Motéis – Código CNAE: 5510-8/03, desde que queimem somente combustível gasoso.

Outros empreendimentos como “sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, com exceção do modal metroferroviário”, “terminal logístico e de container, que não envolvam o armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis”, “corredor de ônibus”, “projeto de drenagem com retificação e canalização de córrego”, “operações urbanas consorciadas”, “linha de transmissão, até 230 KV, e de subtransmissão, até 138 KV, e subestações associadas”, etc... deverão ser licenciados na Agência Ambiental de Barretos – CETESB.

II – INDUSTRIAIS

Empreendimentos e Atividades

Código CNAE

1.

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1053-8/00

2.

Fabricação de biscoitos e bolachas

1092-9/00

3.

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/01

4.

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1093-7/02

5.

Fabricação de massas alimentícias

1094-5/00

6.

Fabricação de pós alimentícios

1099-6/02

7.

Fabricação de gelo comum

1099-6/04

8.

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.)

1099-6/05

9.

Tecelagem de fios de algodão

1321-9/00

10.

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1322-7/00

11.

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

1323-5/00

12.

Fabricação de tecidos de malha

1330-8/00

13.

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1052-9/00

14.

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

1351-1/00

15.

Fabricação de artefatos de cordoaria

1353-7/00

16.

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

1354-5/00

17.

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

1414-2/00

18.

Fabricação de meias

1421-5/00

19.

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

1422-3/00

20.

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

1521-1/00

21.

Fabricação de calçados de couro

1531-9/01

22.

Acabamento de calçados de couro sob contrato

1531-9/02

23.

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

1529-7/00

24.

Fabricação de tênis de qualquer material

1532-7/00

25.

Fabricação de calçados de material sintético

1533-5/00

26.

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

1539-4/00

27.

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

1540-8/00

28.

Serrarias com desdobramento de madeira

1610-2/01

29.

Serrarias sem desdobramento de madeira

1610-2/02

30.

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

1622-6/01

31.

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

1622-6/02

32.

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

1622-6/99

33.

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

1623-4/00

34.

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

1629-3/01

35.

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

1629-3/02

36.

Fabricação de embalagens de papel

1731-1/00

37.

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

1732-0/00

38.

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

1733-8/00

39.

Fabricação de formulários contínuos

1741-9/01

40.

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

1741-9/02

41.

Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/01

42.

Fabricação de absorventes higiênicos

1742-7/02

43.

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

1742-7/99

44.

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

1749-4/00

45.

Impressão de jornais

1811-3/01

46.

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

1811-3/02

47.

Impressão de material de segurança

1812-1/00

48.

Impressão de material para uso publicitário

1813-0/01

49.

Impressão de material para outros usos

1813-0/99

50.

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

2221-8/00

51.

Fabricação de embalagens de material plástico

2222-6/00

52.

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

2223-4/00

53.

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

2229-3/01

54.

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

2229-3/02

55.

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

2229-3/03

56.

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

2229-3/99

57.

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/01

58.

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/02

59.

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2330-3/04

60.

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

2391-5/02

61.

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

2391-5/03

62.

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

2399-1/01

63.

Fabricação de estruturas metálicas

2511-0/00

64.

Fabricação de esquadrias de metal

2512-8/00

65.

Produção de artefatos estampados de metal

2532-2/01

66.

Serviços de usinagem, tornearia e solda

2539-0/01

67.

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2542-0/00

68.

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

2599-3/01

69.

Serviço de corte e dobra de metais

2599-3/02

70.

Fabricação de componentes eletrônicos

2610-8/00

71.

Fabricação de equipamentos de informática

2621-3/00

72.

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2622-1/00

73.

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2631-1/00

74.

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

2632-9/00

75.

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

2640-0/00

76.

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

2651-5/00

77.

Fabricação de cronômetros e relógios

2652-3/00

78.

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

2660-4/00

79.

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

2670-1/01

80.

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

2670-1/02

81.

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

2680-9/00

82.

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

2710-4/01

83.

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

2710-4/02

84.

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

2710-4/03

85.

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

2731-7/00

86.

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2732-5/00

87.

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

2740-6/02

88.

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

2751-1/00

89.

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

2759-7/01

90.

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

2759-7/99

91.

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2790-2/02

92.

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

2812-7/00

93.

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

2813-5/00

94.

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

2814-3/01

95.

Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios

2814-3/02

96.

Fabricação de rolamentos para fins industriais

2815-1/01

97.

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

2815-1/02

98.

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

2821-6/01

99.

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

2821-6/02

100.

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

2822-4/01

101.

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

2822-4/02

102.

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

2823-2/00

103.

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2824-1/01

104.

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

2824-1/02

105.

Fabricação de aparelhos e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

2825-9/00

106.

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

2829-1/01

107.

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

2829-1/99

108.

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

2832-1/00

109.

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

2833-0/00

110.

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

2840-2/00

111.

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

2851-8/00

112.

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

2852-6/00

113.

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

2861-5/00

114.

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

2862-3/00

115.

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

2863-1/00

116.

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

2864-0/00

117.

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

2865-8/00

118.

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

2866-6/00

119.

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

2869-1/00

120.

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2941-7/00

121.

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2942-5/00

122.

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2943-3/00

123.

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2944-1/00

124.

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2945-0/00

125.

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/01

126.

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

2949-2/99

127.

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3032-6/00

128.

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

3091-1/02

129.

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

3092-0/00

130.

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3099-7/00

131.

Fabricação de móveis com predominância de madeira

3101-2/00

132.

Fabricação de móveis com predominância de metal

3102-1/00

133.

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3103-9/00

134.

Fabricação de colchões

3104-7/00

135.

Lapidação de gemas

3211-6/00

136.

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3211-6/02

137.

Cunhagem de moedas e medalhas

3211-6/03

138.

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3212-4/00

139.

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

3220-5/00

140.

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3230-2/00

141.

Fabricação de jogos eletrônicos

3240-0/01

142.

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

3240-0/02

143.

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

3240-0/03

144.

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

3240-0/99

145.

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/01

146.

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/02

147.

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250-7/04

148.

Fabricação de artigos ópticos

3250-7/07

149.

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3291-4/00

150.

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

3292-2/02

151.

Fabricação de guarda-chuvas e similares

3299-0/01

152.

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

3299-0/02

153.

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

3299-0/03

154.

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3299-0/04

155.

Fabricação de aviamentos para costura

3299-0/05

156.

Fabricação de velas, inclusive decorativas

3299-0/06

157.

Edição integrada à impressão de livros

5821-2/00

158.

Edição integrada à impressão de jornais

5822-1/00

159.

Edição integrada à impressão de revistas

5823-9/00

160.

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

5829-8/00

Seta
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