Contratação de agência de propaganda para execução de serviços publicitários como os definidos nas Normas-Padrão do II Congresso Brasileiro de Propaganda, incorporada pelo Decreto Federal nº. 57.690, 1º de fevereiro de 1996, com as alterações do Decreto nº. 4.563, de 31 de dezembro de 2002, nas Normas-Padrão para prestação de serviços de comunicação pelas agências de propaganda, anunciantes e veículos de comunicação e suas recíprocas relações vigentes, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações, bem como do código brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, observando o caráter educativo, informativo e de orientação social.