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Cadastro Rural

O que é o CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Onde faço a inscrição:

A inscrição no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural. Estados e Distrito Federal disponibilizam, na internet, endereço eletrônico para interface de programa junto ao SICAR, destinado à inscrição, à consulta e ao acompanhamento da situação da regularização ambiental dos imóveis rurais. Esses endereços podem ser acessados por meio do SICAR, no link http://car.gov.br/#/baixar, bastando selecionar a UF em que se localiza o imóvel rural e seguir as instruções disponíveis. É importante a correta seleção da UF, pois existem Estados com Sistemas próprios ou SICAR com receptor estadual, e só recebem os cadastros preenchidos por meio do seu respectivo Sistema. Após o download do Módulo de Cadastro, proceda a instalação do aplicativo.

Informações detalhadas sobre o correto preenchimento da declaração do imóvel rural no CAR estão disponíveis no Manual do Usuário, acessível sítio eletrônico do SICAR.

Nos entes federativos que utilizam a versão padrão do Módulo de Cadastro do SICAR, as declarações devem ser preenchidas e gravadas gerando o arquivo “.car” a ser enviado ao SICAR. Ao final deste procedimento obtêm-se o Protocolo de Preenchimento. O envio do arquivo “.car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”, link http://car.gov.br/#/enviar. O sucesso no envio é confirmado pela emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”, documento comprobatório da efetivação da inscrição no SICAR. Nos casos de estados que utilizam sistemas próprios ou SICAR com receptor estadual, a emissão do Recibo não ocorrerá imediatamente após o envio do arquivo “.car” pelo usuário, pois é necessário haver a integração dos dados estaduais com a base do SICAR.

Caso o proprietário tenha dificuldades para realização do cadastro eletrônico, pode procurar a CATI, no endereço Rua Dr. Antônio Olímpio, 923, centro. Telefone: (17) 3281-1204.

Seta
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